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CCT 2025/26: Aberto prazo para o direito de oposição!

A convenção coletiva foi devidamente negociada, para ter acesso clique aqui no ícone abaixo e faça o download do arquivo em PDF !


Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária e previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, fica assegurado as empresas o direito de apresentar carta de oposição à contribuição assistencial patronal. As empresas que não concordarem com o pagamento da referida contribuição poderão exercer o direito de oposição dentro do prazo de 05 (cinco ) dias corridos, contados a partir do dia 22/05/2025.


A entrega da carta de oposição deve ser feita presencialmente, por sócio ou proprietário legalmente registrado no contrato social da empresa, nos seguintes horários de atendimento:

🕘 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h

📍 Local de entrega: Sede do SINROUPAS



 
 
 

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